terça-feira, 30 de novembro de 2010

DESEMBARGADOR NEGA LIMINAR PARA PARALISAR JULGAMENTO, NO CASO BRUNO

O desembargador Julio Cezar Gutierrez, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, negou nesta segunda-feira liminar para um habeas-corpus que pedia a paralisação e suspensão do processo que apura a morte de Eliza Samudio no Tribunal do Júri de Contagem, na região metropolitana.
O habeas-corpus, que ainda será julgado definitivamente pela Câmara Criminal, foi impetrado no fim da semana passada pelo advogado Claudio Dalledone Junior, novo defensor do goleiro Bruno.
Dalledone pediu que o desembargador autorizasse o depoimento de três dos quatro delegados que trabalharam nas investigações do desaparecimento e morte de Eliza Samudio. Se a liminar fosse acatada, o processo deveria retornar à fase de instrução e depoimentos.

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