sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Justiça do Rio proíbe torcida organizada do Vasco em jogos

A partir desta quinta-feira, a torcida Força Jovem do Vasco (FJV) está proibida de frequentar qualquer evento esportivo. A decisão, proferida pelo juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar, em exercício na 1ª Vara Empresarial, amplia uma liminar deferida no dia 17 de janeiro que impediu integrantes da torcida organizada de participarem de jogos de futebol por um ano.
Da decisão, de primeira instância, cabe recurso.
Segundo nota divulgada no site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o magistrado ressalta que, embora os membros da FJV não utilizem camisas e objetos que os associem à torcida organizada, os torcedores ainda comparecem aos estádios "ensejando insegurança e medo aos que ali se encontram".
De acordo com a decisão, outras torcidas organizadas precisam ser punidas por provocar atos de violência. "(...) o desporto existe para o lazer! Não para ser meio para a prática de atos de violência!", destaca o juiz Antônio Augusto de Toledo Gaspar.
A decisão baseou-se em uma ação apresentada pelo Ministério Público após atos de violência cometidos por integrantes da FJV na partida Vasco x Atlético-PR, no fim de 2013, pela última rodada do Brasileirão, em Joinville (SC).
O magistrado também manteve os efeitos da liminar anterior para que os integrantes da FJV e outros denunciados pelo Ministério Público envolvidos na briga entre torcedores em Joinville compareçam à delegacia mais próxima da residência, ou em outro local indicado pelo Grupamento Especial de Policiamento em Estádios (GEPE), 15 minutos antes dos jogos.
Eles só poderão deixar o local meia hora após o término da partida. Se descumprirem a decisão, cada réu terá de pagar multa de R$ 2 mil por ocorrência.
Em caso de descumprimento da decisão, a FJV terá de pagar multa de R$ 10 mil. O integrante da torcida que desobedecer será retirado de forma compulsória do espaço e vai responder pelo crime de desobediência.
A Força Jovem do Vasco também foi intimada a entregar um cadastro com a relação de todos os associados. O objetivo é cruzar esses dados com a relação de denunciados pelo Ministério Público.

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