Atendendo decisão judicial, foi retirada
na manhã de hoje a placa e letreiros com o nome do ex-prefeito de
Itabuna Fernando Gomes OLiveira que ostentava no Ginásio de Esportes e Vila Olimpica de Itabuna, no Bairro São Caetano, conforme manda a Lei.
A LEI:
O Decreto n. 4.799/2003 não permite a publicidade que destaca a
promoção pessoal da autoridade ou servidor; o Decreto 5.139/2004, que
trata dos recursos financeiros destinados ao Comitê Olímpico Brasileiro,
inquietou-se com o assunto para impedir a publicidade pessoal.
As regras constitucionais, artigo 37, foram incorporadas implícita ou
explicitamente às leis estaduais, leis orgânicas dos municípios, leis de
organizações judiciárias dos tribunais, buscando diluir a projeção da
imagem individualista do administrador que insiste em trilhar o caminho
obliquo do golpe e da fraude com o uso de recursos do erário público
para sua satisfação pessoal. A impessoalidade e a moralidade
inserem-se na ordem difusa e seu desrespeito aponta ato de improbidade
administrativa, atrelado à sobrevivência da democracia; legitima,
portanto, a atuação do Ministério Público, que, em muitos estados tem
tomado a iniciativa de notificar os infratores ou ingressar com ação
civil pública para obrigar os agentes públicos a respeitarem à
Constituição federal, Constituições estaduais e leis ordinárias; o
procedimento cinge-se a estrito zelo à ordem jurídica, art. 5º, inciso
I, da Lei Complementar n. 75/93, aplicada subsidiariamente às
promotorias dos estados, na forma do art. 80, Lei n. 8.625/93 (Lei
Orgânica do Ministério Público dos Estados). O uso de nomes de
pessoas vivas em prédios públicos é típico ato de improbidade, porque
atentatório à administração pública e cercado de maior gravidade, porque
propaganda ostensiva e permanente. O descaso constitui preocupação de
toda a instituição pública, porque os atos administrativos daí emanados
não são imputáveis ao funcionário, mas ao órgão público, em nome de quem
age o executivo. A infração é punida expressamente pela Lei
8.429/92 e consubstancia-se na suspensão dos direitos políticos e perda
da função pública, além de indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal.
Fonte: Rde Brasil de Noticias - Robério Menezes
Nenhum comentário:
Postar um comentário