A desembargadora Telma Britto, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou um pedido liminar de um surfista para poder surfar nas praias de Salvador entre 5h50 e 8h da manhã, horário em que a orla marítima está vazia. No mandado de segurança, o autor da ação alega que pratica surf desde a infância e que surfa pelo menos quatro vezes na semana. Diz que no horário em que pratica o esporte as praias estão vazias, de forma não ter possibilidade de aglomeração. As praias de Salvador foram fechadas pela Prefeitura para evitar aglomeração.
O pedido foi para liberar as praias, que estão fechadas por um decreto da Prefeitura de Salvador. O surfista alega que o surf é um esporte individual, que não implica em aglomeração, e destaca que outras modalidades esportivas, “como caminhada, ciclismo, patinação, skate não foram proíbidas na orla, sendo ilógica a vedação de acesso às praias pelos surfistas com o único escopo de surfar.
A desembargadora Telma Britto, da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou um pedido liminar de um surfista para poder surfar nas praias de Salvador entre 5h50 e 8h da manhã, horário em que a orla marítima está vazia. No mandado de segurança, o autor da ação alega que pratica surf desde a infância e que surfa pelo menos quatro vezes na semana. Diz que no horário em que pratica o esporte as praias estão vazias, de forma não ter possibilidade de aglomeração. As praias de Salvador foram fechadas pela Prefeitura para evitar aglomeração.
O pedido foi para liberar as praias, que estão fechadas por um decreto da Prefeitura de Salvador. O surfista alega que o surf é um esporte individual, que não implica em aglomeração, e destaca que outras modalidades esportivas, “como caminhada, ciclismo, patinação, skate não foram proíbidas na orla, sendo ilógica a vedação de acesso às praias pelos surfistas com o único escopo de surfar.
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